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26 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1193 PR XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE ADESÃO.POSTERIOR AO AJUIZAMENTO. JUNTADA. NÃO PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS.

1. "Firmado o acordo extrajudicial, a sua homologação pelo juízo do feito fica condicionada à aquiescência das partes, veiculada por intermédio de seus procuradores regularmente constituídos, nos autos. A oportuna desistência de uma delas, quanto aos termos acordados, inibe a homologação judicial, ante a manifesta descaracterização de convergência de vontades" (TRF da 1ª Região, AI XXXXX-4/BA).
2. É indispensável que o aderente seja assistido por seu procurador para que possa dimensionar a exata repercussão jurídica do ato negocial, nos termos do artigo 36 do CPC. Por outro lado, fica prevista, desde já, a possibilidade de se subtrair do valor do débito judicial aqueles que eventualmente já tenham sido pagos a mesmo título à parte autora. Artigo da LC 110/2001 não estabelece uma homologação automática quando faculta o titular da conta a receber os créditos firmando transação a ser homologada no juízo competente.
3. O cálculo da Contadoria obedeceu aos termos do julgado e, para fins de comparação e aferição da exatidão das contas elaboradas pelas partes resultou em valor tecnicamente idêntico ao apresentado pelos embargados, atribuindo-se a ínfima diferença encontrada a arredondamentos de índices ou frações de real.
4. Nas causas entre o órgão gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e os titulares das contas vinculadas, o STJ mantém o entendimento de que a verba honorária será excluída nos processos iniciados após 27.07.2001, data da edição da MP XXXXX-40.Precedente AgRgREsp XXXXX/RS.
5. Quanto às custas processuais, a Caixa Econômica Federal está isenta do seu recolhimento quando demanda na qualidade de gestora do FGTS , nos termos do artigo 24 da Lei 9.028/95, com redação dada pela MP 2.180/2001. Dessa forma, cabe a devolução das custas indevidamente recolhidas, observando-se o procedimento adotado na Justiça Federal.
6. Apelação da parte embargada/exeqüente, conhecida e provida.Apelação da parte embargante/executada, conhecida e parcialmente provida.

Acórdão

A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE EMBARGADA/EXEQÜENTE E PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE/EXECUTADA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1223051