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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC 23458 RS XXXXX-7

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. NULIDADE ABSOLUTA. JUÍZO INCOMPETENTE.

1. Inequívoca a ilegalidade da prisão que ensejou a impetração, pois tratando-se de incompetência absoluta para o processamento do feito, conseqüência lógica é a nulidade dos atos decisórios - aí compreendida a decretação da segregação cautelar dos pacientes.
2. Ordem concedida.Veja Também-TRF-4R: HC XXXXX04000035161, DJU 07/03/07;

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Veja

    • -TRF-4R: HC 200704000035161, DJU 07/03/07;
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