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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 2804 RS XXXXX-8

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Julgamento

Relator

Revisor
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PRETADORA DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Demonstrada a maternidade e a qualidade de segurada, é devido à autora o salário-maternidade.
2. Caracterizada a qualidade de segurada da autora na condição de contribuinte individual (art. 11, inciso V, alínea g, da Lei nº 8.213/91) a carência a ser cumprida para concessão do benefício de salário maternidade é de 10 contribuições (art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/91).2. Honorários advocatícios reduzidos para 10% sobre o valor da condenação.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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