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24 de Abril de 2024
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    TRF4 nega indenização à correntista por ela seguir passando cheques sem fundos

    O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização a uma correntista da Caixa Econômica Federal de Novo Hamburgo (RS), que alegou ter sido inscrita indevidamente nos órgãos de proteção de crédito. A decisão da 3ª Turma, proferida em julgamento realizado nesta semana, levou em conta o fato de a autora emitir reiteradamente cheques sem fundos.

    A autora da ação teria emitido dois cheques sem fundos em agosto de 2007. Após resgatá-los, ela pediu, no mês seguinte, a exclusão do seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Ela alega que, passado um ano, seu nome continuava na lista e, por isso, ajuizou ação contra a CEF por danos morais.

    Após seu pedido ser considerado improcedente pela Justiça Federal de Novo Hamburgo, a correntista apelou no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entretanto, manteve a decisão. Ele ressaltou que o atraso na regularização do cadastro se justifica, visto que a autora seguiu emitindo cheques sem fundo, conforme informações da CEF.

    “Nessas circunstâncias, não se vislumbra dano moral passível de ressarcimento, pois a situação leva a crer que a autora não sofreu qualquer abalo, já que estar na posição de devedora em mora não se mostrou fato inédito, mas, sim, habitual”, afirmou o desembargador.

    E salientou: “reconhecer dano moral na hipótese equivaleria a superdimensionar a irregularidade da inscrição, atribuindo maior gravidade ao atraso da instituição bancária e nenhuma gravidade à conduta da correntista”.

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