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18 de Abril de 2024

TRF4 libera valores penhorados pela Justiça para tratamento de câncer

O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (31/7) recurso da União e determinou que sejam liberados valores bloqueados por dívida de contribuinte com 83 anos, que sofre de câncer de útero e estaria precisando do dinheiro retido para seu tratamento de saúde.

A autora da ação teve suas duas contas bloqueadas pelo Judiciário em abril de 2012, em processo de execução fiscal movido pela União. Foram constritos R$ 25.640,00 no Citibank e R$ 261,00 no Bradesco.

Acometida de neoplasia maligna de corpo de útero, precisou realizar histerectomia (retirada do útero) e necessita de tratamento medicamentoso de alto custo. Após ter tido apenas a metade dos valores liberados em primeira instância, ela recorreu ao tribunal.

O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a decisão, entendendo que os valores devem ser liberados integralmente. “Deve prevalecer a saúde da recorrente em detrimento da arrecadação por parte do Fisco. Diante da frágil situação de saúde da autora, é cabível a desconstituição da penhora”, afirmou.

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