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20 de Abril de 2024

Paranaense de 40 anos com Síndrome da Talidomida obtém na Justiça pensão vitalícia

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou a concessão de pensão especial vitalícia a um paranaense de 40 anos com atrofia dos dois braços resultante do uso do remédio talidomida por sua mãe durante a gestação.

Ele pediu o pensionamento com maior valor, concedido a portadores da Síndrome da Talidomida com 8 pontos, graduação estipulada em lei para aqueles com maior grau de dependência. Em abril de 2012, a Justiça Federal de Londrina concedeu a pensão de um e meio salário mínimo, referente à pontuação 3 da doença.

O INSS apelou no tribunal alegando que o autor não comprovou o uso da substância pela genitora e que nasceu em 1969, ano em que a venda da talidomida já estava proibida há quatro anos no Brasil.

O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, manteve os argumentos da sentença em seu voto. Segundo o juízo de primeira instância, a prescrição de talidomida para mulheres em idade fértil foi definitivamente proibida no Brasil somente após a edição da Portaria SVS/MS 63, de 1994. Até então, todas as medidas governamentais visavam apenas controlar o uso da medicação.

O desembargador levou em conta as observações do perito. 'Há evidência forte, convincente, de que o autor é portador da Síndrome da Talidomida', isto é, dentre os graus de certeza, podemos concluir que 'a possibilidade de vínculo não só existe, como é a mais lógica para explicar sua doença, e a de maior convencimento, diz o laudo pericial.

A parte autora não pode ser prejudicada pela ausência de documentos que atestem a efetiva ingestão do medicamento por sua mãe, durante a gravidez. Havendo dúvidas acerca da síndrome alegada, a parte autora há que ser favorecida, reproduziu Leal Júnior, citando parte da sentença.

Os valores deverão ser pagos com juros e correção monetária a partir de agosto de 2009, data do requerimento administrativo.

Síndrome da Talidomida

É uma síndrome causada pelo uso do medicamento Talidomida durante a gestação. Seus efeitos são a aproximação ou o encurtamento dos membros junto ao tronco do feto - tornando-os semelhantes aos de uma foca (doença chamada por essa característica de Focomelia).

A droga começou a ser comercializada em 1957 para tratar o enjôo nas gestantes. Mais tarde, descobriu-se que a ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação causava focomelia e a Talidomida foi retirada do mercado.

No Brasil, em 1982, foi instituída uma pensão especial para as vítimas da Talidomida (Lei nº 7.070/1982). A pensão é concedida sempre que for constatado que a deformidade física é consequência do uso desse medicamento, independentemente da época de sua utilização.

Para o cálculo do valor do benefício é avaliado o nível de deficiência, existindo uma escala de 1 a 8 pontos, estabelecida conforme o grau de dependência do beneficiário. Atribui-se 01 (um) ponto para cada aspecto da limitação da parte autora para o trabalho, a higiene e alimentação pessoal, resultante de sua deformidade física. Cada ponto dá direito a meio salário mínimo.

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