Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Militares de carreira não podem alegar crença religiosa para faltar missões

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (08/7) sentença de primeira instância que julgou legal a demissão de um sargento de carreira do Exército do município gaúcho de Jaguarão, no sul do estado, que se recusava a trabalhar nos sábados por questão religiosa.

    O homem é adepto da religião Adventista do Sétimo Dia, na qual os fiéis devem guardar o sábado para descanso.

    Em 2012, ele foi reprovado na avaliação de desempenho. Além de outras punições disciplinares, ficou preso por dois dias pela recusa de comparecer em missões aos sábados. O ex-militar, que ainda não havia adquirido estabilidade, não teve o seu contrato de prorrogação de serviço renovado.

    A dispensa levou-o a ingressar com uma ação contra a União pedindo sua reintegração ao batalhão e indenização por danos morais pelo período em que ficou recluso. Alegou que teria avisado ao seu superior sobre o dogma religioso e que tal decisão viola o respeito à liberdade de crença.

    O Exército argumenta que seria inconveniente para a instituição a renovação do contrato do sargento por este não poder trabalhar aos sábados, sendo sua crença religiosa incompatível com as atividades militares.

    A Justiça Federal de Pelotas (RS) julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao tribunal reafirmando o desrespeito à liberdade de crença.

    A 4ª Turma negou o apelo. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “o autor não pode pretender se valer de sua condição de sabatista para se eximir de obrigação inerente a sua condição militar. Sendo voluntária sua permanência nas Forças Armadas, não poderia deixar de se submeter à hierarquia e à disciplina prevista no Estatuto dos Militares”.

    Leal Junior acrescentou ainda que não há nenhum requerimento formal solicitando diretamente ao comandante responsável sua dispensa, o qual poderia decidir ou não pelo remanejo das atividades aos sábados.

    Liberdade de Crença

    O inciso VIII do art. da Constituição - segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em leis - só é aplicado em caso de serviço militar obrigatório, não sendo o caso daqueles que optam pela profissão de militar.







    • Publicações6752
    • Seguidores1388
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/militares-de-carreira-nao-podem-alegar-crenca-religiosa-para-faltar-missoes/206816518

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)