Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRF4 confirma que a Caixa pode leiloar joias penhoradas sem prévia notificação

A Caixa Econômica Federal (CEF) tem direito de leiloar joias penhoradas sem notificar o cliente após o término do prazo limite de resgate, independentemente do valor sentimental dos bens penhorados. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais a uma cliente que ajuizou ação pedindo R$ 50 mil após ter suas jóias leiloadas.

Ela moveu a ação afirmando que o banco feriu o Código de Defesa de Consumidor ao não comunicar que leiloaria seus bens, alegando que estava em situação de hipossuficiência. A cliente ressaltou que as joias eram de grande valor sentimental, entre elas, alianças de casamento e bodas.

A Caixa sustentou que o contrato firmado lhe assegurava o direito de leiloar as jóias a partir de 30 dias de atraso, estando a autora em débito a mais de 80. Alegou também que a adesão já tinha sido renovada mais de dez vezes, o que demonstra que a mulher tinha ciência de que não era obrigatória a prévia comunicação.

Ao negar o pedido, o juízo de primeiro grau ressaltou que a Caixa agiu em conformidade com o que foi pactuado, pois o ato estava expressamente previsto no contrato. “Havendo o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias do vencimento contratado sem cumprimento da obrigação, o banco pode promover a venda dos bens dados como garantia do penhor, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial”, afirmou a sentença.

A autora apelou ao tribunal. A 4ª Turma, entretanto, manteve o entendimento. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “não há que se falar em conduta lesiva da ré à autora, já que ela declarou ter ciência das cláusulas do contrato de penhor”. A magistrada afirmou que “o leilão das joias ocorreu no estrito cumprimento do contrato”.







  • Publicações6752
  • Seguidores1390
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações320
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-confirma-que-a-caixa-pode-leiloar-joias-penhoradas-sem-previa-notificacao/214793070

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJMA - Ação Pagamento das Custas Processuais ao Final do Processo - Ação Civil Coletiva

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-24.2011.4.01.3500 XXXXX-24.2011.4.01.3500

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)