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18 de Abril de 2024
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    Visão monocular não é suficiente para incluir estudante em Programa de Ação Inclusiva


    O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.


    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Rio Grande (RS) e manteve decisão que negou matrícula na Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) a estudante que, após ingressar pelo Programa de Ação Inclusiva (Proai), não conseguiu comprovar deficiência visual segundo o critério definido no edital do vestibular 2013.

    Conforme a decisão, apesar de o estudante enxergar com apenas um dos olhos, isso não o coloca automaticamente no programa. O atestado apresentado na ocasião da matrícula não continha as especificações estipuladas pelo edital da Furg, que previa preenchimento dos quesitos estipulados no inciso III do art. do Decreto nº 3.298/99.

    Segundo esse decreto, considera-se deficiência visual a cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

    O laudo apresentado pelo estudante atestava apenas que ele apresenta visão monocular e acuidade visual no melhor olho = 20/20. CID H54.1.

    Para o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, “o laudo apresentado pelo impetrante não descreveu a acuidade visual com a melhor correção óptica e também não informou se a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos é igual ou menor que 60 graus, não cumprindo as estipulações constantes do edital, não sendo, portanto, capaz de comprovar a deficiência”.

    “Nesses casos, deve-se levar em conta a considerável vantagem obtida pelos optantes do Programa de Ação Inclusiva da FURG - PROAI em relação aos candidatos que concorrem sem o auxílio de qualquer bonificação”, afirmou o magistrado. Para ele, o atestado incompleto não esclarece a efetiva condição clínica do impetrante.









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