Aspirante a oficial da reserva não pode voltar ao Exército em cargo hierarquicamente inferior
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um aspirante a oficial da reserva (R2) das Forças Armadas que pretendia reingressar no serviço militar como sargento temporário mediante concurso público. O Exército destituiu o militar do novo cargo porque é proibida a regressão hierárquica. A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.
O ex-combatente iniciou o referido curso para formação de sargento temporário da 5ª Região Militar em 2014, após ser aprovado em concurso público. Entretanto, teve a sua incorporação anulada por ser reservista não remunerado com patente de aspirante a oficial, superior na hierarquia militar.
O jovem ajuizou mandado de segurança com objetivo de ser reintegrado no cargo. Ele alegou que o edital do concurso não proibiu a participação de oficiais da reserva, mas apenas os de carreira. O Comando Militar ponderou ter destacado a impossibilidade da participação de militares em caso de eventual retrocesso de patente.
A Justiça Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido do autor, que recorreu contra a decisão no TRF4.
O tribunal, no entanto, confirmou a sentença de primeiro grau por unanimidade. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4, ressaltou que o edital foi taxativo ao proibir a participação de aspirantes a oficial no concurso para o preenchimento de vagas em Estágio Básico de Sargentos Temporários, em face da impossibilidade de regressão hierárquica.
3 Comentários
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Eu posso entrar fazer a ESPECex sendo um oficial da reserva ? continuar lendo
Estranho, se é ilegal a regressão hierárquica, os militares R/2 não teriam direito a matricula na EsPCEx ou em escola de formação de praças de carreira do Exército, conforme o inciso VII do art 36 do R-68.
E os militares que estiverem na ativa que foram R/2 e que atualmente são praças seriam licenciados.
Sei lá, não sou formado em direito.
DECRETO Nº 4.502, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Da Exclusão da Reserva
Art. 36. Os componentes da Reserva de 2ª Classe deixarão de integrá-la, em ato do comandante de RM:
I - ao atingirem sessenta anos, idade-limite de permanência na reserva para oficial subalterno;
II - no caso de perda do posto e da patente;
III - ao ingressarem em outra Força Armada ou em Força Auxiliar;
IV - quando forem convocados e incluídos na ativa;
V - por falecimento;
VI - por incapacidade física definitiva para o serviço do Exército; ou
VII - ao serem matriculados na EsPCEx ou em escola de formação de praças de carreira do Exército. continuar lendo
posso ingressar a especex sendo oficial da reserva ? continuar lendo