17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC 55828 PR 97.04.55828-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO
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Ementa
"HABEAS CORPUS". DEPORTAÇÃO VIA INADEQUADA.
1. Tem-se por inadequado o uso do habeas corpus para ver obstada deportação do paciente.
2. Ordem denegada.
Acórdão
Vencida a Juíza Tânia Escobar concedendo, parcialmente, a ordem ao entendimento de inexistir fundamento legal para a deportação para território Chinês, sem as cautelas necessárias, quais sejam: A instauração de investigação criminal para verificar a veracidade de sua fuga da China, a autenticidade de seu passaporte e a legalidade de sua documentação Paraguaia e de sua permanência naquele País.
Resumo Estruturado
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, DEPORTAÇÃO, ESTRANGEIRO, TENTATIVA, INGRESSO, TERRITÓRIO NACIONAL.DENEGAÇÃO. MOTIVO, DECISÃO JUDICIAL, DETERMINAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, NEGAÇÃO, REFERÊNCIA, DEPORTAÇÃO.NECESSIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA. MOTIVO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DEPORTAÇÃO.MHM/CFS