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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5042224-35.2018.4.04.7000 PR 5042224-35.2018.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
19 de Outubro de 2020
Relator
CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES
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Decisão
Intime-se a União para manifestação acerca do pedido de habilitação da sucessão de LINDACIR DA SILVA WEIBER. Prazo: 10 dias. Intime-se.