4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-79.2020.4.04.0000 501XXXX-79.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
19 de Outubro de 2020
Relator
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO A MELHOR BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MÉTODO DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 260 DO TFR.
1. Para atualizar a RMI da DIB ficta (e avaliar se conduz a um melhor benefício), não é possível desprezar-se os efeitos da aplicação da proporcionalidade no primeiro reajuste, ilegalidade contornada pela Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
2. É devida, no cumprimento de títulos judiciais que determinam a retroação da data de início do benefício com base em direito adquirido ao melhor benefício, a aplicação do primeiro reajuste integral (Súmula 260 do TFR), ainda que não haja determinação expressa na decisão exequenda.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.