3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 501XXXX-76.2019.4.04.7108 RS 501XXXX-76.2019.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
27 de Outubro de 2020
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 1.
O julgamento de consistência nada mais é que uma breve verificação acerca da regularidade do auto de infração, antes de expedir a notificação, para que o interessado apresente defesa, apontando, se for o caso, eventuais vícios.
2. Uma vez comprovada a expedição da notificação da autuação no prazo de 30 (trinta) dias contados da infração, não se aplica parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Apelação improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.