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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5001505-79.2017.4.04.7118 RS 5001505-79.2017.4.04.7118
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
28 de Outubro de 2020
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "SAÚDE". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA.
1. As medidas assecuratórias de arresto e hipoteca legal foram decretadas para o fim de assegurar o pagamento da pena de multa, custas processuais e reparação do dano decorrente dos crimes licitatórios.
2. Ainda que o delito do art. 90 da Lei nº 8.666/93 não exija comprovação de prejuízo para sua materialização, nada impede o acautelamento de valores que foram obtidos de forma ilícita ou mesmo de bens adquiridos licitamente para garantir a reparação dos danos causados pela infração e demais despesas processuais.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, parcialmente vencido o Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, negar provimento à apelação criminal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.