18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-84.2019.4.04.7000 PR XXXXX-84.2019.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INSTRUTOR TÉCNICO DE TÊNIS DE CAMPO E BEACH TENNIS. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE QUE NÃO FISCALIZA.
- Consoante entendimento predominante no TRF4 os profissionais que ministram atividade de pádel, beach tênis e jiu jitsu não estão sujetios à registro ou autorização do Conselho de Educação Física - A Lei nº 9.696/98 elenca as atividades privativas do profissional de Educação Física e que exigem registro junto ao CREF, sendo que a atividade desempenhada pelo técnico ou treinador de beach tênis não se insere como privativa de profissional de Educação Física - As aulas/treinamentos de tênis de campo e beach tennis não se inserem como privativas de profissional de Educação Física e não se sujeitam à competência fiscalizatória do Conselho.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.