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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5011866-23.2019.4.04.7107 RS 5011866-23.2019.4.04.7107
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
28 de Outubro de 2020
Relator
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. BANDEIRAS TARIFÁRIAS. RESOLUÇÃO NORMATIVA 547/2013. ILEGITIMIDADE. DIRETOR SUPERINTENDENTE DA ANEEL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional, no que concerne à pretensão de suspensão da cobrança do adicional de bandeira tarifária, afirma ser parte legítima passiva apenas a concessionária do serviço público, não havendo que se falar em legitimidade da ANEEL ou da União.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), em função da ilegitimidade passiva do Diretor Superintendente da ANEEL, restando prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.