19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-25.2018.4.04.7118 RS XXXXX-25.2018.4.04.7118
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "SAÚDE". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. HIPOTECA LEGAL E ARRESTO. CABIMENTO DA MEDIDA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
1. As medidas assecuratórias de arresto e hipoteca legal foram decretadas para o fim de assegurar o pagamento da pena de multa, custas processuais e reparação do dano decorrente dos crimes licitatórios.
2. O valor da responsabilidade, no âmbito da ação cautelar, tem caráter provisório, sendo desnecessária a realização de perícia no caso dos autos.
3. Apelação improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.