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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 126739 SC 1999.04.01.126739-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 126739 SC 1999.04.01.126739-9
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 26/04/2000 PÁGINA: 133
Julgamento
23 de Março de 2000
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Modificada a decisão que entendeu pela incompetência da Justiça Federal, pois embora o Município de Camboriú não seja sede de vara da Justiça Federal, trata-se de Ação Civil Pública decorrente de danos ambientais em área de marinha, pela retirada de areia, em que evidente o interesse da União na lide.
2. Agravo provido.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO.
Resumo Estruturado
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DISCUSSÃO, DANO ECOLÓGICO, TERRENO DE MARINHA, INDEPENDÊNCIA, INEXISTÊNCIA, VARA FEDERAL, MUNICÍPIO.DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DERROGAÇÃO, SÚMULA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
Referências Legislativas
- LEG-FED SUM-183 STJ