5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 23795 PR 1998.04.01.023795-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 23795 PR 1998.04.01.023795-4
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 12/07/2000 PÁGINA: 97
Julgamento
20 de Junho de 2000
Relator
GUILHERME BELTRAMI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. SEQUESTRO DE BENS. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE.INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 130 DO CPP.
Não são inconstitucionais as medidas assecuratórias previstas nos arts. 125 e seguintes do CPP, tendo em conta que têm caráter cautelar, visando garantir a reparação do dano ou assegurar a execução de possível pena pecuniária aplicada em sentença penal condenatória.O parágrafo único do art. 130 do CPP somente é aplicável naqueles casos em que a medida de seqüestro recair sobre bens adquiridos com proventos oriundos de atividade ilícita.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Resumo Estruturado
CONSTITUCIONALIDADE, SEQUESTRO DE BENS, OBJETIVO, GARANTIA DA EXECUÇÃO, EVENTUALIDADE, PENA DE MULTA, AÇÃO PENAL.ADMISSIBILIDADE, MEDIDA ASSECURATÓRIA, INDEPENDÊNCIA, BENS, NEGAÇÃO, ORIGEM, ATO ILÍCITO.INEXISTÊNCIA, PROVA, SUFICIÊNCIA, BENS, OBJETIVO, GARANTIA, DÍVIDA.