10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-34.2019.4.04.7121 RS XXXXX-34.2019.4.04.7121
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. FILHA DE MILITAR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PENSÃO MILITAR. REINCLUSÃO NO FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA - FUNSA.
Em decorrência da própria condição de dependente e pensionista, a filha de militar sem remuneração faz jus à permanência como beneficiária do programa de assistência médico-hospitalar, pois a pensão militar não se confunde com remuneração, devendo ser mantida a sentença que reincluiu a impetrante no Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.