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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5001040-51.2018.4.04.7113 RS 5001040-51.2018.4.04.7113
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO. PAGAMENTO DE PARCELAS EM VALOR IRRISÓRIO. INADIMPLÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa. Precedentes deste Regional.
2. Caso em que o contribuinte permaneceu aproximadamente cinco anos pagando parcela ínfima de parcelamento que abrangia débitos da monta de mais de três milhões de reais, evidenciando-se situação equiparável à inadimplência.
3. Honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa, dado que inestimável o valor da causa, majorados em favor da União.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte autora e dar parcial provimento ao apelo da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.