3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5004177-90.2012.404.7100 RS 5004177-90.2012.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
D.E. 15/10/2013
Julgamento
15 de Outubro de 2013
Relator
LUIZ CARLOS CANALLI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. DEPÓSITO DE CIGARROS INTRODUZIDOS ILEGALMENTE NO PAÍS. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. AUTORIA CONFESSA.
Quando o réu conscientemente mantém em depósito, para fins comerciais, cigarros cuja introdução no país foi ilegal, responde pelo crime de contrabando, nos termos do art. 334, § 1º, alínea c, do Código Penal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.