15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-59.2020.4.04.0000 XXXXX-59.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROTESTO DE CDA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CADASTRO DE DEVEDORES. PEDIDOS. INADMISSÍVEIS.
São inadmissíveis no processo de execução os pedidos formulados pelo executado visantes a sustar protesto de cda,a obter certidão de regularidade fiscal e a retirar o nome de cadastro de devedores.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.