10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-91.2019.4.04.7118 RS XXXXX-91.2019.4.04.7118
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
BENEFÍCIO DO EX-TARIFARIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não tendo a empresa importadora comprovado que as mercadorias importadas correspondem àquelas a que fazem jus à concessão do ex-tarifario, é de ser rejeitado o pedido de reconhecimento do benefício e restituição dos valores atinentes ao imposto de importação pago pela alíquota integral.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.