4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 502XXXX-71.2020.4.04.0000 502XXXX-71.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
24 de Novembro de 2020
Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO COM ALÍQUOTA REDUZIDA. COMPLEMENTAÇÃO. CONTAGEM PARA CARÊNCIA.
O contribuinte individual que regularmente efetuou recolhimentos com alíquota reduzida poderá, na forma do art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991, complementar as contribuições, que então passarão a ser consideradas para todos os efeitos, inclusive carência.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.