18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-63.2020.4.04.0000 XXXXX-63.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
Relator
OSNI CARDOSO FILHO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SAÚDE. ABIRATERONA (ZYTIGA). INCORPORAÇÃO AO SUS. QUIMIOTERAPIA PRÉVIA.
1. O ACETATO DE ABIRATERONA foi definitivamente incorporado aos tratamentos disponibilizados no SUS, nos termos da Portaria nº 38, de 24 de julho de 2019, do Ministério da Saúde, que recomenda o fármaco no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração, em pacientes com uso prévio de quimioterapia.
2. Para a obtenção de medicamento oncológico, deve ser demonstrado o esgotamento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.