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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED XXXXX-02.2012.404.7100 RS XXXXX-02.2012.404.7100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. HIPÓTESE EM QUE INEXISTE NO ACÓRDÃO QUALQUER CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO A SER CORRIGIDA NA VIA DOS DECLARATÓRIOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.

Os embargos de declaração destinam-se a provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo emitido pelo órgão prolator da decisão nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. No caso não se verifica no acórdão nenhum dos defeitos elencados nos incisos do artigo 535 do CPC, a ser corrigido. O que se objetiva é rediscutir o próprio mérito do julgado visando sua modificação, o que é inadmissível na via estreita dos declaratórios, porquanto destituído desta finalidade. Embargos de declaração desprovidos

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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