1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 505XXXX-68.2019.4.04.0000 505XXXX-68.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
27 de Janeiro de 2021
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR DEPENDÊNCIA. JUÍZO PREVENTO.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada (art. 286 do CPC), reputando-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55 do CPC). Os presentes autos constituem reiteração de pedido já formulado nos autos n. 5049095-72.2018.4.04.7100, ajuizado perante o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, razão pela qual correta a decisão que determinou a distribuição por dependência (art. 286, II, do CPC).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.