1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 505XXXX-50.2018.4.04.7000 PR 505XXXX-50.2018.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
9 de Fevereiro de 2021
Relator
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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Ementa
PENAL. ART. 355, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. PATROCÍNIO OU TERGIVERSAÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO CONFIRMADOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem assim o dolo do acusado, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, mantém-se a condenação do réu pela prática do crime descrito no artigo 355, parágrafo único do Código Penal (Patrocínio e tergiversação).
2. Pena privativa de liberdade e multa proporcional e adequadamente fixadas mantida.
3. Regime de cumprimento da pena e subsituição confirmados.
4. A prestação pecuniária substitutiva deve manter a sua finalidade de prevenção e reprovação ao crime, sempre guardando proporção ao dano causado pelo agente e à condição financeira do condenado.
5. As informações constantes dos autos não autorizam diminuição do valor da prestação pecuniária.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.