3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-52.2019.4.04.7114 RS 500XXXX-52.2019.4.04.7114
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
3 de Fevereiro de 2021
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ANS. UNIMED. PLANO DE SAÚDE. AUTO DE INFRAÇÃO. ANULAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURURA.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUNTA MÉDICA. DESNECESSIDADE.
Não tendo sido demonstrada ilegalidade na conduta da Unimed, ao negar cobertura a procedimento cirúrgico e deixar de submeter à junta médica a negativa de fornecimento de instrumento cirúrgico, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a anulação do auto de infração e dos efeitos dele decorrentes. A recusa da parte autora no fornecimento do material específico encontrava guarida em dados médicos, razão pela qual não pode ser reputada ilícita ou irregular. A anuência do médico solicitante vem a corroborar a desnecessidade de instauração de junta médica. Isso não somente no plano fático, mas também no plano jurídico.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.