1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 504XXXX-16.2020.4.04.0000 504XXXX-16.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTA.
"Os pensionistas do segurado têm legitimidade para postular em nome próprio as diferenças de benefício antes titulado pelo instituidor da pensão e por este não recebidas em vida. Aplicação do art. 112 da Lei nº 8.213/91." (TRF4, AG 5038360-03.2019.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 24/06/2020).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.