5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 10002 RS 2002.71.10.010002-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10002 RS 2002.71.10.010002-9
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 17/11/2004 PÁGINA: 628
Julgamento
19 de Outubro de 2004
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL.RESCISÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO.
1. Respeitada a natureza jurídica do instituto, não podem pretender os mutuários que o agente financeiro receba em pagamento bem diverso do que foi pactuado (dinheiro), sob pena se de caracterizar verdadeira dação em pagamento, que exige acordo específico.
2. Incomportável a entrega do bem mediante a devolução das parcelas do mútuo já pagas, em ferimento às cláusulas pactuadas, quando o contrato habitacional dispõe diversamente em relação ao inadimplemento.
3. Nada restando justificado nem comprovados fatos que pudessem ensejar rescisão do contrato, inviável a solução pleiteada.
4. Sentença mantida.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.