29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-97.2018.4.04.7100 RS 500XXXX-97.2018.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 924 DO CPC.
A novação é extinção de uma obrigação pela constituição de outra destinada a substituí-la, é o ato jurídico pelo qual se cria uma nova obrigação com o objetivo de, substituindo outra anterior, a extinguir. A dívida foi reconhecida como líquida e certa, exigível, mas obrigando na forma, prazo e condições renovadas, que incluem regras sobre vencimento antecipado, autorização para protesto e cláusula penal. Está evidente a novação, sem a ressalva de preservação das condições anteriores, e dispensando da obrigação um dos co-devedores segundo a obrigação anterior. Operada a novação da dívida, extingue-se a dívida anterior, daí porque desaparece a exequibilidade do título executivo que instrui esta execução.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.