9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 45308 PR 2004.04.01.045308-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.PENSÃO POR MORTE. IRREVERSIBILIDADE.
1. O risco de dano irreparável ao direitoda autora, em se tratando de verba alimentar, sobrepõe-se ao perigo de irreversibilidade, devendo ser relativizada a proibição do art. 273, § 2º, do CPC.
2. Decisão que fundamenta-se nas provas trazidas pela autora, oral e testemunhal, dando conta de que o falecido era segurado especial.
3. A urgência se revela no caráter estritamente alimentar do benefício, a ser pago à viúva de ex-segurado, que é qualificada como "do lar" na procuração outorgada à sua procuradora, e por se tratar de benefício reconhecidamente devido por sentença de procedência.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.