4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 501XXXX-67.2020.4.04.9999 501XXXX-67.2020.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
9 de Dezembro de 2020
Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. BOIA-FRIA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Comprovado o labor rural na condição de boia-fria, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.