5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI 501XXXX-23.2010.4.04.7100 RS 501XXXX-23.2010.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso (s) submetido (s) à sistemática da repercussão geral, fixou a (s) seguinte (s) tese (s): Tema STF 985 - É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Em relação à(s) matéria (s), o acórdão recorrido parece divergir do entendimento da Corte Suprema. Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Órgão julgador deste Regional, para eventual juízo de retratação.