17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Embargos Infringentes Nº XXXXX-23.2010.4.04.7100/RS
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: PROCERGS - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso (s) submetido (s) à sistemática da repercussão geral, fixou a (s) seguinte (s) tese (s):
Tema STF 985 - É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
Em relação à(s) matéria (s), o acórdão recorrido parece divergir do entendimento da Corte Suprema.
Desse modo, em atenção ao disposto nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Órgão julgador deste Regional, para eventual juízo de retratação.
Documento eletrônico assinado por LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40002285471v1 e do código CRC 58e32484.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Data e Hora: 16/12/2020, às 17:13:36
Conferência de autenticidade emitida em 17/03/2021 01:55:29.