5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 509XXXX-76.2019.4.04.7100 RS 509XXXX-76.2019.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
15 de Dezembro de 2020
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.
É inexigível a contribuição social do salário-educação ao produtor rural pessoa física.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.