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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP 5017734-42.2020.4.04.7108 RS 5017734-42.2020.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. Compete ao juiz da execução determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Já o artigo 180 da LEP, estabelece os requisitos para que haja a conversão:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena; e III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.