1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 500XXXX-12.2020.4.04.7201 SC 500XXXX-12.2020.4.04.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
17 de Dezembro de 2020
Relator
CELSO KIPPER
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO.
1. Conforme disposto no art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição em caso de concessão da segurança.
2. Considerando que não houve a concessão da segurança na sentença, tendo em conta que denegada a ordem, não há se falar em reexame necessário.
3. Remessa oficial não conhecida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.