18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-73.2018.4.04.7211 SC XXXXX-73.2018.4.04.7211
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE.
O deslocamento de membro do Ministério Público, quando permitido, conforme a garantia da inamovibilidade da categoria (artigo 127, § 5º, inciso I, alínea b, da Constituição Federal), sempre atende ao interesse público, caracterizado este pelo oferecimento do cargo vago, circunstância que garante o direito do cônjuge a ser também removido, nos termos do disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.112/1990.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.