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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5001708-91.2019.4.04.7111 RS 5001708-91.2019.4.04.7111
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
23 de Março de 2021
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). ALÍQUOTAS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
1. Está sujeita à alíquota de 8% de IRPJ e 12% de CSLL, e não à de 32%, a sociedade empresária cujos serviços se vinculam às atividades desenvolvidas normalmente nos hospitais e comprova o atendimento aos requisitos da Lei nº 11.727, de 2008.
2. No caso dos autos, os procedimentos ortodônticos e de instalação de lente de contato dental não guardam correspondência com serviços hospitalares para os efeitos da apuração do IRPJ e da CSLL, tendo em vista que são realizados em consultas odontológicas gerais, sendo desnecessários procedimentos e rotinas equivalentes a hospitalares.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.