17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-71.2014.4.04.7014 PR XXXXX-71.2014.4.04.7014
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
FRANCISCO DONIZETE GOMES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ILEGITIMIDADE.
1. O executado não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de embargos de terceiro, salvo se indicou o bem à penhora.
2. Ilegitimidade passiva reconhecida e apelação não conhecida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, declarar a ilegitimidade passiva do apelante e sua exclusão do polo passivo desta ação e, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.