3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 502XXXX-61.2019.4.04.9999 502XXXX-61.2019.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS. DISPENSA. LEI Nº 10.522/2002. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC.
1. A dispensa de honorários com base no art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/02, só tem lugar quando o reconhecimento da procedência do pedido, por parte do Procurador da Fazenda Nacional, estiver relacionado às matérias arroladas nos arts. 18 e 19 desse diploma legal.
2. Hipótese em que a União não demonstrou que o reconhecimento da procedência do pedido se amparou em representativo de controvérsia ou ato declaratório.
3. Reconhecida a procedência do pedido, impõe-se a redução, pela metade, dos honorários advocatícios devidos pela parte que reconheceu, com fulcro no art. 90, § 4º, do CPC.
4. Recurso adesivo não conhecido por razões dissociadas e apelação da União parcialmente provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso adesivo e dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.