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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5558 PR 2003.70.05.005558-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 5558 PR 2003.70.05.005558-9
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
DJ 28/09/2005 PÁGINA: 950
Julgamento
31 de Agosto de 2005
Relator
VALDEMAR CAPELETTI
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Ementa
ADMINISTRATIVO. TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO. OCUPAÇÃO. RECONHECIMENTO DA POSSE PELO INCRA. ÓBITO ANTERIOR À EMISSÃO DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. DIREITO DO ESPÓLIO.
I. Nos termos do Código Civil de 1916, aplicável ao caso, a posse pode decorrer de um título ou de um fato. Tratando-se de ocupação de terras devolutas federais, reconhecido o exercício da posse em observância às condições legais, o direito à titulação, resta evidenciado.
II. O fato de o título ter sido formalizado em data posterior ao óbito, não infirma a aquisição do direito, em vida, pelo de cujus, o que lhe permitiu transmiti-lo aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.