15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-11.2019.4.04.7116 RS XXXXX-11.2019.4.04.7116
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA RECURSAL DO RS
Julgamento
Relator
GIOVANI BIGOLIN
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Ementa
EMENTA TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. APOSENTADORIA E PENSÃO. DOENÇA GRAVE. NUMERUS CLAUSUS. ESPONDILITE. ESPONDILOARTROSE. MESMA DOENÇA.
1. A jurisprudência desta 5ª Turma é reiterada ao reconhecer o direito do contribuinte à isenção ao IRPF, por doença grave, nos termos do art. 6º da Lei 7.713/1988.
2. A finalidade social da norma de isenção do imposto de renda foi a de possibilitar recursos financeiros ao contribuinte enfermo, aposentado ou pensionista, para o custeio das despesas com o tratamento da patologia.
3. É taxativo o rol de doenças graves ensejadoras do direito à isenção nos termos da Lei 7.713. 4. Espondilite anquilosante e espondiloartrose anquilosante são denominações equivalentes, que se referem à mesma doença grave prevista no inciso XV do art. 6º da Lei 7.713/1988, para fins de isenção ao imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão. _________________________________________________________
Acórdão
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do (a) Relator (a).