5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 74 RS 2005.71.13.000074-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 74 RS 2005.71.13.000074-9
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
DJ 23/11/2005 PÁGINA: 1046
Julgamento
9 de Novembro de 2005
Relator
VALDEMAR CAPELETTI
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA.FÉRIAS. INSPEÇÃO DE SAÚDE.
- O impetrante possui direito líquido e certo a resguardar sua saúde, uma vez que, de acordo com exame médico, foi determinado fosse submetido à realização de cirurgia com urgência.
- A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, licença especial, nem por punição anterior decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar, ou pelo estado de guerra, ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o direito àquelas licenças (Lei 6.880/80, art. 63, § 3º).
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA "EX OFFICIO"., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.