8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
VALDEMAR CAPELETTI
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Inteiro Teor
Publicado no D.J.U. de 18/08/2006 |
RECURSO ESPECIAL EM AMS Nº 2005.71.13.000074-9/RS
RECTE | : | UNIÃO FEDERAL |
ADVOGADO | : | Luis Henrique Martins dos Anjos |
RECDO | : | RENATO CASTAGNA DE ANDRADE |
ADVOGADO | : | Paulo Ricardo Aquini Camargo |
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão de Turma desta Corte, segundo o qual foi concedida licença para tratamento de saúde durante a vigência de férias.
Apresentados embargos de declaração, foram rejeitados.
Em suas razões, a recorrente aponta violação aos art. 535, II, do CPC, por não ter se manifestado acerca de todas as questões suscitadas nos embargos de declaração. No mérito, sustenta violação aos artigos 38 da LC nº 73/93; 63, §§ 3º e 4º da Lei nº 6.880/80. Alega que a decisão partiu de premissa equivocada, eis que julgado como se o militar ainda não estivesse em gozo das férias.
D E C I D O
Interposto o recurso especial com base na invocada violação ao artigo 535 do CPC, e considerando, consoante os elementos dos autos, o cumprimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, bem como a plausibilidade da tese da recorrente, tenho que o recurso merece trânsito, a fim de que a instância ad quem determine ou não o retorno dos autos para o reexame dos embargos declaratórios ou, ainda, entendendo existentes os elementos necessários ao julgamento do mérito, possa conhecê-lo (Agravo 355864, STJ, 2ª Turma, Relª Minª Eliana Calmon, DJU, Seção I, ed. 13-03-2001; Agravo 353588, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJU, Seção I, ed. 28-02-2001; REsp 284147, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU, Seção I, ed. 19-12-2000).
Ante o exposto, admito o recurso especial.
Intimem-se.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2006.
Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
Vice-Presidente
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