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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 47880 PR 2005.04.01.047880-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 47880 PR 2005.04.01.047880-0
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 22/02/2006 PÁGINA: 464
Julgamento
31 de Janeiro de 2006
Relator
MARCELO DE NARDI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VEÍCULO APREENDIDO PELA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. PENA DE PERDIMENTO. ART. 603 DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
1. Aplica-se a pena de perdimento ao veículo que transportar mercadorias sujeitas à tal penalidade sendo proprietário seu condutor ou, não o sendo, houver responsabilidade daquele na prática da infração.
2. O art. 603 do Regulamento Aduaneiro, prevê a responsabilidade pela infração, conjunta ou isoladamente, do proprietário e do consignado do veículo em relação ao que decorrer do exercício de atividade própria do veículo ou, ainda, de ação ou omissão de seus tripulantes.
3. As evidências do caso concreto depõe contra a tese de boa-fé articulada pela parte recorrente.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.